Termos de Licença de Usuário Final para Password Depot
Versão de 06.04.2026
Os presentes Termos de Licença de Usuário Final (doravante denominados abreviadamente “Termos de Licença”) descrevem os direitos de uso que o(a) senhor(a) adquire ao comprar uma licença para o software padrão “Password Depot” (doravante denominado abreviadamente “Software”) da empresa AceBIT GmbH, 64283 Darmstadt, Alemanha, registrada no Amtsgericht Darmstadt sob o número de registro comercial HRB 33038, doravante denominada abreviadamente “AceBIT”. Ainda que o(a) senhor(a) não tenha adquirido o Software diretamente da AceBIT, mas de um terceiro, esse terceiro não poderá conceder-lhe direitos de uso divergentes destes Termos de Licença, uma vez que a AceBIT vende seu Software exclusivamente com base nos presentes Termos de Licença. Qualquer uso divergente destes Termos de Licença depende de autorização expressa, prévia e por escrito da AceBIT.
1. Aquisição de direitos de uso
(1) O(A) senhor(a) adquire os direitos de uso descritos nestes Termos de Licença ao adquirir o Software de um ponto autorizado à venda.
(2) Ao instalar o Software, o(a) senhor(a) será solicitado(a) a aceitar os presentes Termos de Licença como sinal de sua ciência e de sua concordância com o conteúdo normativo dos Termos de Licença. Caso tome conhecimento dos Termos de Licença pela primeira vez nesse momento e não concorde com seu conteúdo, não poderá utilizar o Software. Nesse caso, deverá cessar qualquer utilização do Software e apagar todas as eventuais cópias de modo que a restauração seja impossível. Em seguida, entre em contato com o ponto vendedor para devolver o Software e acordar o reembolso do preço de compra de acordo com as condições de venda do ponto vendedor.
2. Autorização e ativação
(1) Para proteger o Software contra uso não autorizado, o Software é fornecido com uma chave de licença, a qual deve ser utilizada para o desbloqueio. Até o desbloqueio, somente é possível um uso limitado.
(2) Se o(a) senhor(a) adquirir o Software diretamente da AceBIT, receberá, após a celebração do contrato, também por e-mail as chaves de licença necessárias para o desbloqueio dos direitos de uso por si adquiridos.
(3) Os dados de contato por si transmitidos à AceBIT no âmbito do processo de pedido são coletados e utilizados pela AceBIT exclusivamente para a gestão das chaves de licença. Mais detalhes sobre o tratamento, pela AceBIT, de seus dados de contato podem ser encontrados na Declaração de Privacidade da AceBIT.
3. Faculdades de uso
(1) Com a aquisição do direito de uso do Software, o(a) senhor(a) recebe o direito não exclusivo de utilizar, de forma permanente e para fins próprios, o Software por si adquirido em código objeto, juntamente com a documentação de usuário emitida pela AceBIT a ele correspondente. Na medida em que o(a) senhor(a) adquira o Software em nome e por conta de uma pessoa jurídica, adquire os direitos de uso aqui descritos em nome e por conta dessa pessoa jurídica, e não para si pessoalmente.
(2) O direito de uso está limitado ao número de Clients adquirido e, no caso de aquisição adicional de uma licença Enterprise Server, ao número de contas de usuário adquirido. A adição de outros Clients e contas de usuário exige a aquisição prévia de licenças adicionais para o número desejado de Clients ou de contas de usuário em um ponto autorizado à venda de tais licenças.
(3) O direito de uso inclui o direito de instalar o Software no número acordado de Clients e, no caso da aquisição de uma licença Enterprise Server, no número acordado de servidores, bem como de carregá-lo, exibi-lo e executá-lo nesses locais para fins do exercício do uso acordado. Além disso, o(a) senhor(a) está autorizado(a) a produzir as cópias de segurança do Software necessárias para assegurar o funcionamento correto do Software e a conservá-las pelo período necessário. As cópias de segurança servem exclusivamente para a restauração de dados e/ou partes do programa perdidos e não poderão, de outro modo, ser utilizadas. Na elaboração de cópias de segurança, os avisos de direitos de proteção e demais indicações do fabricante contidos sobre e no Software, como, por exemplo, avisos de copyright, números de identificação do programa ou números de série, devem ser reproduzidos de forma inalterada. Se as cópias de segurança forem elaboradas e armazenadas em suportes de dados, cada cópia de segurança deverá, adicionalmente, ser identificada como cópia de segurança.
(4) O direito de uso do Software não compreende o direito de alugar, emprestar ou disponibilizar o Software a terceiros, por meios com fio ou sem fio, nem de reproduzi-lo publicamente. Permanece inalterado, entretanto, o direito de uma pessoa jurídica que tenha adquirido o Software em seu próprio nome e por sua própria conta de ceder e disponibilizar a seus empregados, para fins de trabalho interno da respectiva pessoa jurídica, o número de Clients adquirido e, no caso da aquisição de uma licença Enterprise Server, o número de contas de usuário adquirido.
(5) O(A) senhor(a) não está autorizado(a) a adaptar o Software nem a modificá-lo de qualquer outra forma. Permanece inalterado o seu direito de correção de erros nos termos do § 69d Abs. 1 Urheberrechtsgesetz. Gostaríamos, contudo, de chamar sua atenção para o fato de que tais medidas de correção de erros podem causar falhas no Software se não forem executadas de modo tecnicamente adequado.
(6) O(A) senhor(a) não está autorizado(a) a descompilar o código objeto do Software nem a convertê-lo em código-fonte por meio de outras medidas técnicas. Permanece inalterado o direito de descompilação do código objeto do Software nos termos do § 69e Urheberrechtsgesetz, se isso for indispensável para o(a) senhor(a) obter as informações de interface necessárias do Software, exigidas para conectar o Software a outro software criado de forma independente, e as informações de interface necessárias não estiverem facilmente acessíveis ao(à) senhor(a) (por exemplo, por meio da documentação de usuário, mediante solicitação por e-mail à AceBIT ou por meio do site www.password-depot.de) ao(à) senhor(a).
(7) Caso o(a) senhor(a) deseje revender os direitos de uso do Software por si adquiridos, isso somente será possível mediante renúncia a todos os direitos de uso sobre o Software que seja objeto dos direitos de uso a serem vendidos. Não é admissível a cisão e a revenda de contas de usuário individuais de uma licença Enterprise Server. Na data da revenda, o(a) senhor(a) deverá cessar qualquer utilização do Software que seja objeto da revenda e apagar o Software, em todos os meios de armazenamento nos quais o Software tenha sido anteriormente armazenado, de modo que a restauração seja impossível. Essa obrigação de apagamento abrange também todas as cópias do Software que seja objeto da revenda, com exceção daquela cópia que o(a) senhor(a) entregar ao comprador dos direitos de uso para fins de transferência. Para que o comprador possa instalar o Software novamente, ele deverá registrar-se. Para isso, aplicam-se, mutatis mutandis, os procedimentos descritos nos itens anteriores 1 Abs. 2, bem como 2 Abs. 2 e 3.
4. Reserva de direitos
Com a compra do Software, o(a) senhor(a) recebe apenas as faculdades de uso do Software descritas nestes Termos de Licença. No mais, todos os direitos sobre o Software permanecem reservados exclusivamente à AceBIT e a seus eventuais licenciantes.
5. Vícios materiais e vícios de direito
(1) A AceBIT responde perante o(a) senhor(a) por vícios materiais ou vícios de direito do Software apenas se o(a) senhor(a) tiver adquirido o Software diretamente da AceBIT. Caso contrário, deverá dirigir-se, no tocante a eventuais pretensões por vícios materiais ou vícios de direito do Software, àquele ponto em que adquiriu o Software.
(2) A responsabilidade da AceBIT por vícios materiais ou vícios de direito está, em geral, excluída se um vício decorrer de o(a) senhor(a) ter instalado ou utilizado o Software em desconformidade com as descrições contidas na documentação de usuário correspondente ao Software. Além disso, a AceBIT não responde por vícios causados por falhas do ambiente de hardware ou software no qual o Software é utilizado.
(3) O Software destina-se ao uso dentro do território da União Europeia ou de um Estado Contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu. A AceBIT não responde por vícios de direito decorrentes do uso do Software fora desse território.
(4) Na medida em que a AceBIT responda perante o(a) senhor(a) por vícios materiais, o(a) senhor(a) fica obrigado(a) a comunicar quaisquer vícios materiais imediatamente após sua descoberta, em uma forma reproduzível para a AceBIT.
(5) Se o(a) senhor(a) utilizar o Software no exercício de sua atividade comercial, eventuais pretensões por vícios contra a AceBIT ficam excluídas se o(a) senhor(a) não examinar o Software e a documentação de usuário, imediatamente após o recebimento, quanto à existência de eventuais vícios aparentes, e se o vício por si alegado teria sido reconhecível em tal exame. O mesmo se aplica se um tal vício se manifestar posteriormente e o(a) senhor(a) deixar de comunicar o respectivo vício à AceBIT imediatamente após sua descoberta.
(6) Na medida em que a AceBIT esteja obrigada perante você ao cumprimento posterior, a AceBIT também poderá sanar um vício material ou jurídico mediante o fornecimento, por telefone, de instruções sobre como você pode, por meio de nossa página na internet www.password-depot.de baixar e instalar um patch disponibilizado para a eliminação de vícios ou uma atualização disponibilizada para a eliminação de vícios por meio dessa página na internet (nova versão na qual apenas o número da versão secundária ou de revisão é alterado, por exemplo, de Version 10.1.0 para 10.2.0 ou de 10.1.1 para 10.1.2) ou um upgrade (nova versão na qual o número da versão principal é alterado, por exemplo, de 9.1.0 para 10.0.0), desde que o vício em questão seja sanado por essa medida. Se você deixar de instalar o patch, a atualização ou o upgrade, embora o vício fosse por isso sanado, a AceBIT ficará exonerada de sua obrigação de cumprimento posterior.
(7) Se a análise ou a eliminação de um vício, cuja eliminação a AceBIT esteja obrigada a realizar perante você, exigir que a AceBIT obtenha acesso aos computadores nos quais o software defeituoso está instalado, você concederá à AceBIT tal acesso e adotará todas as medidas necessárias de sua parte.
(8) Na medida em que você tenha adquirido o software no exercício de suas atividades comerciais ou profissionais autônomas, eventuais pretensões por vícios materiais ou jurídicos que você tenha contra a AceBIT nos termos do parágrafo 1 acima prescrevem no prazo de um ano após a entrega do software. Isto, contudo, não se aplica se suas pretensões se basearem no fato de a AceBIT ter violado uma garantia concedida a você nos termos do § 443 BGB (Código Civil alemão), se a AceBIT ocultar dolosamente de você um vício ou se a AceBIT tiver causado o dano decorrente do vício com base em violação dolosa ou por negligência grave de obrigação. Além disso, a limitação do prazo prescricional a um ano também não se aplica a tais pretensões pelas quais a AceBIT responda perante você nos termos da Produkthaftungsgesetz. No caso de entrega por download, o software será considerado entregue quando a AceBIT lhe tiver transmitido o link para download e a chave de licença necessária para a ativação do software. Dados técnicos, especificações e indicações de desempenho relativas ao software em nossa página na internet www.password-depot.de ou em outras declarações públicas da AceBIT, em especial em materiais publicitários, não constituem acordos quanto às características. Aplicam-se exclusivamente como características acordadas as descrições e informações constantes da documentação do usuário que acompanha o software, bem como os acordos escritos complementares celebrados a esse respeito entre você e a AceBIT. Contudo, isso não contém qualquer promessa de garantia nos termos do § 443 BGB.
6. Responsabilidade
(1) Na medida em que a AceBIT responda perante você por perdas e danos ou pelo reembolso de despesas inúteis, seja qual for o fundamento jurídico, essa responsabilidade da AceBIT será ilimitada apenas em caso de dolo ou negligência grave, em caso de danos decorrentes de lesão à vida, ao corpo ou à saúde, bem como em caso de danos decorrentes da violação de uma garantia concedida pela AceBIT a você nos termos do § 443 BGB.
(2) Na medida em que a AceBIT responda perante você por negligência leve, a responsabilidade da AceBIT, excetuados os casos enumerados no parágrafo 1 acima, existirá apenas em caso de violação de uma obrigação contratual essencial (Kardinalpflicht), cujo cumprimento possibilita, em primeiro lugar, a execução regular do contrato existente entre você e a AceBIT e em cuja observância você pode confiar regularmente.
(3) A AceBIT deve observar o cuidado habitual no setor na elaboração do software e, no caso da execução de um contrato de compra e venda do software celebrado diretamente entre você e a AceBIT. Na determinação de culpa da AceBIT, deve ser considerado que o software não pode ser desenvolvido sem erros para todas as situações de aplicação que ocorram na prática.
(4) Na medida em que a AceBIT responda, nos termos do presente, por negligência leve, essa responsabilidade, excetuados os casos listados no parágrafo 1 acima, limita-se ao montante do dano previsível com cuja ocorrência tipicamente se deve contar no momento da celebração do contrato de compra e venda entre você e a AceBIT.
(5) As limitações de responsabilidade acima em favor da AceBIT também se aplicam em favor dos órgãos e auxiliares de cumprimento da AceBIT no caso de responsabilidade própria e pessoal perante você.
7. Controle de exportação
(1) Na medida em que você transmita legitimamente o software a terceiros, deverá observar as disposições aplicáveis do direito nacional e internacional de controle de exportação, em especial as disposições de controle de exportação da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América.
(2) Caso seja necessário para a realização de verificações de controle de exportação por autoridades ou pela AceBIT, você, mediante solicitação correspondente, disponibilizará sem demora todas as informações sobre o destinatário final, o destino final e a finalidade de uso do software.
(3) Mediante solicitação, forneceremos a você os números tarifários aduaneiros, bem como todas as demais informações do fabricante relativas ao software necessárias para o procedimento de controle de exportação.
8. Atualizações e upgrades
O fornecimento de atualizações ou upgrades que não sirvam para sanar problemas de segurança identificados ou vulnerabilidades do software ou de seus componentes (doravante “atualizações funcionais”) não integra uma compra de software, mas pressupõe a celebração de um contrato de manutenção de software a ser acordado separadamente.
O fornecimento de atualizações de segurança permanece inalterado por esta disposição. Atualizações de segurança, nos termos destas condições de licença, são patches, atualizações, upgrades ou outras alterações do software que sirvam para sanar, mitigar ou contornar problemas de segurança identificados ou vulnerabilidades do software ou de seus componentes. A AceBIT disponibiliza atualizações de segurança durante o respectivo período de suporte aplicável à versão do produto em questão, no mínimo, porém, pelo período aplicável nos termos do direito cogente, sem remuneração adicional e sem obrigação de celebração de um contrato de manutenção de software separado.
A AceBIT disponibilizará sem demora as atualizações de segurança disponíveis. Na medida em que tecnicamente possível, as atualizações de segurança serão disponibilizadas separadamente das atualizações funcionais. Na medida em que uma atualização de segurança, por razões técnicas, só possa ser disponibilizada juntamente com outras alterações ou apenas em uma versão subsequente do software, será possibilitado ao usuário, sem remuneração adicional, o acesso a essa versão do software necessário para sanar o respectivo problema de segurança, desde que e na medida em que disso não resultem custos adicionais ao usuário para a adaptação de seu ambiente de hardware ou software.
Cada atualização de segurança que a AceBIT tiver disponibilizado durante o período de suporte permanecerá disponível, a partir de sua disponibilização, por pelo menos dez anos ou pela duração remanescente do período de suporte, prevalecendo o período mais longo. As atualizações de segurança serão acompanhadas de avisos que contenham as informações relevantes para a instalação e avaliação da atualização de segurança, bem como eventuais medidas necessárias por parte do usuário.
O direito da AceBIT, nos termos do item 5, parágrafo 6, acima, de disponibilizar a você, no âmbito do cumprimento posterior, um patch, uma atualização ou um upgrade para download com a finalidade de eliminação de vícios permanece inalterado por esta disposição. Permanecem igualmente inalterados outros serviços de manutenção de software, suporte, consultoria ou treinamento. Caso você celebre separadamente com a AceBIT um contrato de manutenção de software, aplicar-se-ão para isso nossas Condições em nossa página na internet.
9. Licença de teste
(1) Na medida em que a AceBIT lhe conceda uma licença de teste para o uso gratuito do software, o fornecimento e a disponibilização do software ocorrerão exclusivamente com a finalidade de avaliar se o software é adequado às suas exigências quanto ao uso de tal software. Para essa finalidade de teste, uma licença de teste lhe concede um direito de uso não exclusivo, intransferível e limitado à duração de teste oferecida pela AceBIT, para instalar e executar o software em seu computador.
(2) O escopo funcional e de uso do software que você utiliza com base em uma licença de teste é limitado. Os detalhes a esse respeito decorrem das informações em nossa página na internet www.password-depot.de da AceBIT.
(3) A disponibilização do software que você pode utilizar com base em uma licença de teste ocorre no estado atual do software à época. A AceBIT não assume qualquer responsabilidade pelo fato de o software atender às suas exigências ou estar livre de erros, salvo se a AceBIT tiver ocultado tal erro de forma dolosa, por negligência grave ou de modo fraudulento.
(4) Após o término do período de teste, você está obrigado a adquirir o software para uso permanente ou a cessar seu uso e a apagar o software do computador no qual você o testou, de modo que sua restauração seja impossível. Esta obrigação de exclusão abrange também todas as cópias que você eventualmente tenha feito do software.
10. Uso da versão Freeware
(1) Na medida em que a AceBIT disponibilize uma versão Freeware de seu software para download, você recebe um direito não exclusivo e intransferível de utilizar o software no âmbito acordado.
(2) As funcionalidades do software são limitadas. A disponibilização do software ocorre sem responsabilidade da AceBIT por eventuais erros, salvo se a AceBIT tiver ocultado tal erro de forma dolosa, por negligência grave ou de modo fraudulento.
11. Disposições diversas
(1) Condições de compra suas que divirjam destas condições de licença não se aplicam. Isso também se aplica caso você faça o pedido diretamente à AceBIT e a AceBIT não se oponha expressamente às condições de compra referidas em seu pedido.
(2) Caso disposições individuais destas condições de licença sejam ou venham a se tornar total ou parcialmente inválidas, a validade das demais disposições permanecerá, em caso de dúvida, inalterada.
(3) A cessão de créditos que você tenha perante a AceBIT com base em um contrato de compra de software celebrado diretamente entre você e a AceBIT e que não sejam créditos pecuniários somente poderá ser cedida a terceiros com o consentimento prévio e por escrito da AceBIT. O consentimento necessário não poderá ser recusado pela AceBIT de forma injustificada.
(4) Você somente poderá compensar créditos que a AceBIT tenha contra você com créditos próprios, incontestados ou definitivamente reconhecidos por decisão judicial, que você tenha contra a AceBIT. Você somente poderá fazer valer um direito de retenção perante a AceBIT em relação a créditos de sua titularidade que tenham sido definitivamente reconhecidos por decisão judicial ou que sejam incontestados.
(5) Alterações e aditamentos a estas condições de licença dependem da forma textual nos termos do § 126b BGB. Isso também se aplica à revogação desta exigência de forma textual.
(6) Estas condições de licença, bem como as relações jurídicas entre você e a AceBIT a elas relacionadas, regem-se pelo direito da República Federal da Alemanha. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11.4.1980 (UN-Kaufrecht), não se aplicam.
(7) Em todas as controvérsias que venham a surgir entre você e nós em conexão com as presentes condições de licença, o foro exclusivo será a sede da AceBIT, caso você seja comerciante na acepção do § 1 HGB (Handelsgesetzbuch), uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio especial de direito público. Se, por outro lado, você adquirir o software em seu próprio nome e por sua própria conta para fins privados que não possam ser atribuídos predominantemente nem a uma atividade comercial nem a uma atividade profissional autônoma, aplicar-se-á o foro legal competente em cada caso, salvo se você tiver transferido seu domicílio ou sua residência habitual da Alemanha para o exterior após a compra do software da AceBIT, ou se seu domicílio ou sua residência habitual forem desconhecidos no momento do ajuizamento da ação pela AceBIT.
Caso você tenha perguntas sobre estas condições de licença, entre em contato conosco. Você encontrará nossos dados de contato atuais em nosso site ou simplesmente envie-nos um e-mail para o seguinte endereço: info@password-depot.de